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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorFAY, E. F.pt_BR
dc.contributor.authorLUIZ, A. J. B.pt_BR
dc.contributor.authorABAKERLI, R. B.pt_BR
dc.contributor.authorRODRIGUES, N. R.pt_BR
dc.contributor.authorTOLEDO, H. H. B. dept_BR
dc.contributor.authorGALVÃO, T. D. L.pt_BR
dc.contributor.authorMEDINA, V. M.pt_BR
dc.contributor.authorMARTINS, D. dos S.pt_BR
dc.contributor.authorYAMANISHI, O. K.pt_BR
dc.contributor.authorSOUZA, D. R. C. dept_BR
dc.contributor.authorROSA, M. A.pt_BR
dc.contributor.authorBONIFÁCIO, A.pt_BR
dc.date.accessioned2011-04-10T11:11:11Zpt_BR
dc.date.available2011-04-10T11:11:11Zpt_BR
dc.date.created2008-01-17pt_BR
dc.date.issued2007pt_BR
dc.identifier.citationIn: CONGRESO VIRTUAL IBEROAMERICANO SOBRE GESTIÓN DE CALIDAD EN LABORATORIOS, 4., 2007, Barcelona. Resúmenes... Barcelona: Ministerio de Agricultura, Pesca Y Alimentación, 2007. 3p.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/15742pt_BR
dc.descriptionO Brasil é responsável por 25% da produção mundial de mamão (Carica papaya L.), o que equivale a 1,6 milhão de tonelada/ano. Os estados da Bahia e do Espírito Santo destacam-se com 860.000 e 420.500 toneladas/ano, respectivamente. A União Européia é o principal mercado consumidor, para onde exportamos cerca de 70% da nossa produção. No entanto, parte dessas exportações têm sido rechaçadas, na Comunidade Européia, devido a resíduos não conformes de etilenobis(ditiocarbamatos) (EBDCs) nos frutos, conforme registros do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Legalmente os níveis de resíduos de pesticidas são controlados pelos limites máximos de resíduos (LMRs) que são estabelecidos para um par pesticida/cultura, e podem ser inexistentes ou diferentes em diversos países. Quando a cultura não é característica de um determinado país, ensaios de campo para estabelecimento de LMRs não são possíveis de ser efetuados, portanto, não se consegue estabelecer limites dos resíduos de fungicidas ditiocarbamatos na União Européia. Assim, adota-se a prática da tolerância zero que, normalmente é estabelecida no limite de quantificação do método analítico (sem a interferência de matrizes). Por exemplo, na Comunidade Européia, o LMR para EBDCs em mamão é o limite de determinação do método (0,05mg kg-1). O mamoeiro é muito sensível às variações climáticas e ambientais, e por isso é bastante suscetível a várias doenças, demandando rigoroso controle fitossanitário em todas as fases fenológicas da cultura. Certas doenças fúngicas promovem a podridão terminal do caule, do pedúnculo e dos frutos durante o amadurecimento e/ou armazenamento, entre elas, a pinta preta (Asperisporium caricae) é uma doença muito comum, que apesar de não causar grandes perdas em produtividade, como outras podridões, resulta na desvalorização do produto. Das doenças de pós-colheita, a antracnose (Colletotrichum gloeosporioides), é a principal, podendo ser responsável por até 40% da perda dos frutos. O controle dessas doenças é feito de forma preventiva com aplicações no campo de fungicidas sendo o mancozebe o mais utilizado. Porém, o mancozebe é um produto com características físicoquímicas que não permitem a análise direta de seus resíduos. Sua determinação é feita de forma indireta pela quantificação de dissulfeto de carbono (CS2) gerado numa hidrólise ácida. O problema associado à análise indireta é a geração endógena de CS2. Esse fato é conhecido na família das brássicas e nas caricáceas foi demonstrado nas variedades Golden, Sunrise solo e Tainung cultivadas sem utilização de agroquímicos sulfurados níveis endógenos variando entre <0,02 até 0,34 mg kg-1. No entanto, o enxofre é um elemento essencial para o crescimento das plantas e sua deficiência causa o amarelecimento das folhas sendo que no mamoeiro o crescimento é prejudicado antes da manifestação visual desse sintoma. Em situação real de cultivo, o suprimento de enxofre é efetuado com fertilizantes na forma de sulfato. Um outro produto muito utilizado nesse cultivo é a calda sulfocálcica, um polissulfeto de cálcio, para o controle de insetos. Assim, o objetivo deste estudo foi comparar a concentração endógena de CS2 com aquelas de aplicação em campo de mancozebe, calda sulfocálcica e sulfato de amônio. Além disso, pretendeu-se estabelecer um valor de concentração de CS2 capaz de descriminar os resíduos verdadeiros dos níveis endógenos de CS2.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.titlePós-colheita do mamão (Carica papaya L.): limite máximo de resíduos de etilenobisditiocarbamatos (EBDCs).pt_BR
dc.typeArtigo em anais e proceedingspt_BR
dc.date.updated2015-09-23T11:11:11Zpt_BR
dc.subject.thesagroAgrotóxicopt_BR
dc.subject.thesagroMamãopt_BR
dc.subject.thesagroPós-Colheitapt_BR
dc.subject.thesagroResíduo Quimicopt_BR
riaa.ainfo.id15742pt_BR
riaa.ainfo.lastupdate2015-09-23pt_BR
dc.contributor.institutionELISABETH FRANCISCONI FAY, CNPMA; ALFREDO JOSE BARRETO LUIZ, CNPMA; Rosangela Blotta Abakerli, Embrapa Meio Ambiente; Nadia Regina Rodrigues, UNICAMP; H. H. B. Toledo, IAL; Tarcilo David Lobo Galvão, EBDA; VALDIQUE MARTINS MEDINA, CNPMF; David dos Santos Martins, INCAPER; Osvaldo Kiyoshi Yamanishi, FMAV-UNB; DEBORA RENATA CASSOLI DE SOUZA, CNPMA; MARIA APARECIDA ROSA, CNPMA; A. Bonifácio, CFA-MAPA.pt_BR
Aparece nas coleções:Artigo em anais de congresso (CNPMA)

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