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Campo DCValorLengua/Idioma
dc.contributor.authorMELO, S. de S. C. de
dc.date.accessioned2017-10-10T10:27:59Z-
dc.date.available2017-10-10T10:27:59Z-
dc.date.created2015-04-09
dc.date.issued2015
dc.identifier.citationJus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4301, 8 abr. 2015.
dc.identifier.urihttp://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/1013051-
dc.descriptionComo visto anteriormente, a assinatura da Convenção sobre Diversidade Biológica, do qual o Brasil é signatário, abriu espaço para que cada país com base em sua soberania desenvolvesse os dispositivos legais que regulamentaram as exigências e possibilidades de acesso aos recursos do patrimônio genético de cada território. No Brasil essas diretrizes foram dadas através da medida provisória de número 2.186/2011. A MP regulamenta não apenas o acesso aos recursos genéticos, mas também engloba as formas de repartição dos benefícios vindouros dos produtos gerados a partir do uso de conhecimentos tradicionais associados explorados, além de definir e criar as instituições responsáveis pela aplicação da MP, como o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN).
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.subjectPropriedade intelectual
dc.subjectDireito econômico
dc.titleA Medida Provisória nº 2.186/2001 e a pesquisa com a biodiversidade brasileira.
dc.typeArtigo de periódico
dc.date.updated2017-10-10T10:27:59Zpt_BR
dc.subject.thesagroDireito Comercialpt_BR
riaa.ainfo.id1013051
riaa.ainfo.lastupdate2017-10-09
dc.contributor.institutionSHEILA DE SOUZA CORREA DE MELO, CPATU.
Aparece en las colecciones:Artigo em periódico indexado (CPATU)

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