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Título: Compostos de lixo do Estado de São Paulo e parâmentros de qualidade exigidos pelo MAPA.
Autoria: PIRES, A. M. M.
COSCIONE, A. R.
ANDRADE, L. F. D. B. de
Afiliação: ADRIANA MARLENE MORENO PIRES, CNPMA; A. R. COSCIONE, IAC; L. F. D. B. de ANDRADE, IAC.
Ano de publicação: 2006
Referência: In: FERTIBIO; REUNIÃO BRASILEIRA DE FERTILIDADE DO SOLO E NUTRIÇÃO DE PLANTAS, 27.; REUNIÃO BRASILEIRA DE MICORRIZAS, 11.; SIMPÓSIO BRASILEIRO DE MICROBIOLOGIA DO SOLO, 9.; REUNIÃO BRASILEIRA DE BIOLOGIA DO SOLO, 6., 2006, Bonito, MS. Bonito, MS: SBM, Embrapa Agropecuária Oeste, 2006. p. 1-4.
Conteúdo: O documento Cidades Sustentáveis da Agenda 21 Brasileira cita que em 1989, o serviço de coleta de lixo estava disponível para 78,4% da população urbana, sendo que o uso agrícola representava 3% do volume de lixo coletado no país; as usinas municipais de reciclagem faziam a triagem de 2,2% do coletado; a incineração era de apenas 0,2% do total, ocorrendo apenas em alguns estados. Do total dos resíduos sólidos coletados, apenas 28% tinham destinação adequada. Os 72% restantes eram dispostos em lixões a céu aberto ou jogados em vales e rios. Uma das soluções apontadas pela Agenda é o incentivo às políticas de gerenciamento de resíduos sólidos, com ênfase em coleta seletiva e na compostagem, que é o processo de obtenção do Composto de Lixo Urbano - CLU. A utilização agrícola do CLU representa uma alternativa de disposição muito interessante, pois utiliza o solo como um meio favorável ao consumo da carga orgânica potencialmente poluidora, apresenta os menores custos, pode trazer os benefícios inerentes à incorporação de matéria orgânica ao solo e promove a reciclagem de nutrientes. Por outro lado, o CLU pode apresentar em sua composição contaminantes, como metais pesados e patógenos humanos. Portanto, a regulamentação da aplicação de CLU ao solo, por meio do estabelecimento de padrões de qualidade do composto é fundamental para evitar danos ao ambiente. No Brasil, destacam-se as Instruções Normativas Nº15, de 24 de dezembro de 2004 e Nº27, de 05 de junho de 2006, que indicam normas para o registro de fertilizantes e definem os limites de contaminantes que podem ser adicionados via esses fertilizantes, inclusive composto de lixo, ambas em resposta ao Decreto n0 4954 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Visto o exposto, o presente estudo teve como objetivo avaliar se amostras de CLU coletadas em diferentes usinas de compostagem do Estado de São Paulo atendem a algumas garantias e limites de contaminantes estabelecidos pelo MAPA para registro do resíduo como fertilizante orgânico.
Palavras-chave: Lixo
Tipo do material: Artigo em anais e proceedings
Acesso: openAccess
Aparece nas coleções:Artigo em anais de congresso (CNPMA)

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