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Campo DCValorLengua/Idioma
dc.contributor.authorEISFELD, R. de L.
dc.contributor.authorARCE, J. E.
dc.contributor.authorSANQUETTA, C. R.
dc.contributor.authorBRAZ, E. M.
dc.date.accessioned2022-07-12T10:19:38Z-
dc.date.available2022-07-12T10:19:38Z-
dc.date.created2022-04-13
dc.date.issued2020
dc.identifier.citationFloresta, v. 50, n. 1, p. 971-982, jan./mar. 2020.
dc.identifier.urihttp://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/1142195-
dc.descriptionÉ proibido o uso madeireiro da Araucaria angustifolia? Uma análise sobre o arcabouço jurídico atual. Este trabalho teve como objetivo analisar o arcabouço jurídico sobre um tema bastante complexo no setor florestal: o uso de uma espécie ameaçada de extinção, neste caso a araucária. Após anos de intenso extrativismo madeireiro, vinculada ao crescimento econômico do País, edita-se, a partir da década de 1960, uma gama de normativas orientadas ao controle do uso das florestas por meio de leis rigorosas e expansão da burocracia ambiental. Em 2014, via Portaria MMA 443, inclui-se a araucária na categoria em perigo, restringindo qualquer aproveitamento madeireiro à espécie, inclusive sob manejo florestal. Sua justificativa de enquadramento advém de redução populacional, desmatamento e exploração madeireira. Quanto às justificativas do seu enquadramento, salienta-se a não divulgação de dados oficiais de área remanescente e número de indivíduos, temas de obrigação do Estado. A Portaria 443 colide com a Lei Florestal brasileira ao retirar direitos, neste caso o manejo florestal, não estabelecidos na Lei nº12.651 de 2012. Também descumpre a Lei Complementar 140 que estabelece laudos e estudos técnico-científicos para enquadramento das espécies da lista. Também não cumpre as etapas exigidas no artigo 5º da Portaria MMA 43, a qual é precedente a Portaria 443. Mediante a análise das normativas, referentes à espécie araucária, quanto sua utilização comercial: não existe lei que proíba o uso, via manejo e plantio; o que existe são portarias e resoluções. Quem se acha no direito messiânico de proibir o corte da espécie, subsidia-se em portarias e resoluções. E quem se acha no direito de cortar, desconhece a legislação.
dc.language.isoeng
dc.rightsopenAccess
dc.titleIs it forbidden the wood use of Araucaria angustifolia? An analysis on the current legal budget.
dc.typeArtigo de periódico
dc.subject.thesagroLegislação Florestal
dc.subject.thesagroProdução Florestal
dc.subject.thesagroAraucária Angustifólia
dc.description.notesMeta 2022eng
riaa.ainfo.id1142195
riaa.ainfo.lastupdate2022-07-11
dc.identifier.doi10.5380/rf.v50 i1.60023
dc.contributor.institutionROZANE DE LOYOLA EISFELD, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; JULIO EDUARDO ARCE, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; CARLOS ROBERTO SANQUETTA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; EVALDO MUNOZ BRAZ, CNPF.
Aparece en las colecciones:Artigo em periódico indexado (CNPF)

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