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http://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/1142195
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Campo DC | Valor | Lengua/Idioma |
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dc.contributor.author | EISFELD, R. de L. | |
dc.contributor.author | ARCE, J. E. | |
dc.contributor.author | SANQUETTA, C. R. | |
dc.contributor.author | BRAZ, E. M. | |
dc.date.accessioned | 2022-07-12T10:19:38Z | - |
dc.date.available | 2022-07-12T10:19:38Z | - |
dc.date.created | 2022-04-13 | |
dc.date.issued | 2020 | |
dc.identifier.citation | Floresta, v. 50, n. 1, p. 971-982, jan./mar. 2020. | |
dc.identifier.uri | http://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/1142195 | - |
dc.description | É proibido o uso madeireiro da Araucaria angustifolia? Uma análise sobre o arcabouço jurídico atual. Este trabalho teve como objetivo analisar o arcabouço jurídico sobre um tema bastante complexo no setor florestal: o uso de uma espécie ameaçada de extinção, neste caso a araucária. Após anos de intenso extrativismo madeireiro, vinculada ao crescimento econômico do País, edita-se, a partir da década de 1960, uma gama de normativas orientadas ao controle do uso das florestas por meio de leis rigorosas e expansão da burocracia ambiental. Em 2014, via Portaria MMA 443, inclui-se a araucária na categoria em perigo, restringindo qualquer aproveitamento madeireiro à espécie, inclusive sob manejo florestal. Sua justificativa de enquadramento advém de redução populacional, desmatamento e exploração madeireira. Quanto às justificativas do seu enquadramento, salienta-se a não divulgação de dados oficiais de área remanescente e número de indivíduos, temas de obrigação do Estado. A Portaria 443 colide com a Lei Florestal brasileira ao retirar direitos, neste caso o manejo florestal, não estabelecidos na Lei nº12.651 de 2012. Também descumpre a Lei Complementar 140 que estabelece laudos e estudos técnico-científicos para enquadramento das espécies da lista. Também não cumpre as etapas exigidas no artigo 5º da Portaria MMA 43, a qual é precedente a Portaria 443. Mediante a análise das normativas, referentes à espécie araucária, quanto sua utilização comercial: não existe lei que proíba o uso, via manejo e plantio; o que existe são portarias e resoluções. Quem se acha no direito messiânico de proibir o corte da espécie, subsidia-se em portarias e resoluções. E quem se acha no direito de cortar, desconhece a legislação. | |
dc.language.iso | eng | |
dc.rights | openAccess | |
dc.title | Is it forbidden the wood use of Araucaria angustifolia? An analysis on the current legal budget. | |
dc.type | Artigo de periódico | |
dc.subject.thesagro | Legislação Florestal | |
dc.subject.thesagro | Produção Florestal | |
dc.subject.thesagro | Araucária Angustifólia | |
dc.description.notes | Meta 2022 | eng |
riaa.ainfo.id | 1142195 | |
riaa.ainfo.lastupdate | 2022-07-11 | |
dc.identifier.doi | 10.5380/rf.v50 i1.60023 | |
dc.contributor.institution | ROZANE DE LOYOLA EISFELD, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; JULIO EDUARDO ARCE, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; CARLOS ROBERTO SANQUETTA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; EVALDO MUNOZ BRAZ, CNPF. | |
Aparece en las colecciones: | Artigo em periódico indexado (CNPF)![]() ![]() |
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Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
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Braz-Is-it-forbidden-the-wood-use-of-Araucaria-angustifolia-Floresta.pdf | 199.72 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |