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dc.contributor.authorGOLLO, S. S.
dc.contributor.authorCASTRO, A. W. V. de
dc.date.accessioned2026-03-19T19:48:42Z-
dc.date.available2026-03-19T19:48:42Z-
dc.date.created2026-03-19
dc.date.issued2007
dc.identifier.citationIn: CONGRESSO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E SOCIOLOGIA RURAL, 45., 2007, Londrina. Conhecimentos para a agricultura do futuro. Brasília, DF: Sober; Londrina: Universidade Estadual de Londrina: IAPAR, 2007. 1 CD-ROM.
dc.identifier.urihttp://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/1185618-
dc.descriptionEste artigo trata do tema das Indicações Geográficas, as quais se constituem numa das formas especiais de proteção aos produtos, que visam, principalmente, destacar seus aspectos distintivos, através da identificação dos fatores naturais e humanos. A temática da indicação geográfica é uma área do direito de propriedade intelectual bastante discutida e aplicada em regiões da Europa e dos Estados Unidos, principalmente, na área da vitivinicultura, mas quase desconhecida no Brasil. O Brasil possui somente uma indicação geográfica na vitivinicultura, obtida em 2002, pelo APL vitivinícola do Vale dos Vinhedos - a Indicação de Procedência Vale dos Vinhedos – IPVV. Diante da importância dos estudos sobre a temática, este artigo tem como objetivo descrever o processo de obtenção da IPVV, apresentando as ações estratégicas que foram implementadas no APL Vitivinícola do Vale dos Vinhedos. Apresenta-se o conceito de indicação geográfica e de suas modalidades de acordo com a legislação vigente, e como esta vem sendo utilizada por diferentes países, em especial na vitivinicultura. Os dados foram obtidos através do método de estudo de caso, coletando-se dados a partir de entrevistas a 12 vinícolas que obtiveram a IPVV entre os anos de 2002 e 2005, bem como de instituições de apoio e pesquisa inseridas no ambiente institucional. Dentre as principais etapas para a obtenção da IPVV estão: a criação da Aprovale, o estudo para delimitação da área, os encaminhamentos de documentos ao INPI, a criação de um conselho regulador e as etapas permanentes de avaliação dos vinhos para a obtenção anual da certificação. Constata-se que um APL somente poderá distinguir seus produtos se adotar uma postura de cooperação entre empresas, mesmo que numa lógica competitiva.
dc.language.isopor
dc.rightsopenAccess
dc.subjectIndicação geográfica (IG)
dc.subjectIndicação de procedência (IP)
dc.subjectVitivinicultura
dc.titleIndicações geográficas: o caso da indicação de procedência Vale dos Vinhedos - Serra Gaúcha/RS/Brasil.
dc.typeArtigo em anais e proceedings
riaa.ainfo.id1185618
riaa.ainfo.lastupdate2026-03-19
dc.contributor.institutionSILVANA SAIONARA GOLLO, UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO; ALBERTO WILLIAM VIANA DE CASTRO, CPATU.
Aparece nas coleções:Artigo em anais de congresso (CPATU)

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