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dc.contributor.authorNARDO, E. A. B. dept_BR
dc.contributor.authorCAPALBO, D. M. F.pt_BR
dc.date.accessioned2019-11-05T00:33:50Z-
dc.date.available2019-11-05T00:33:50Z-
dc.date.created1998-06-02
dc.date.issued1998
dc.identifier.citationIn: SIMPÓSIO DE CONTROLE BIOLÓGICO, 6., 1998, Rio de Janeiro. Anais: conferências e mesas redondas. Rio de Janeiro: FIOCRUZ/EMBRAPA, 1998. p.221-228.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/12920-
dc.descriptionApesar da escassa comprovação de conseqüências indesejáveis do uso de agentes biológicos no controle de pragas, existe no âmbito mundial, uma preocupação crescente quanto a possibilidade de que esses organismos possam interferir negativamente com organismos benéficos que convivem com a praga alvo no mesmo ecossistema, ou em outros vizinhos, e seus possíveis impactos adversos sobre a biodiversidade e a própria saúde humana. Isso tem feito com que muitos governos, instituições e agencias de regulamentação aumentem o rigor nessas atividades, elaborando diversos projetos de lei e códigos de conduta, visando maior segurança do uso dos agentes de controle biológico. No caso de agentes microbianos (vírus, fungos, bactérias, etc.) o fato de serem organismos naturais não significa que sejam totalmente inócuos. As mesmas propriedades que lhes conferem eficiência como agente de controle, ou seja sua capacidade de infectar e causar doença, toxicidade e deslocamento da praga alvo, são as mesmas que estão associadas a seus riscos sobre organismos benéficos. Competem aos Órgãos Públicos relacionados com Defesa Fitossanitária, Meio Ambiente e Saúde Pública, estabelecerem critérios para uma avaliação de risco da utilização/comercialização de agentes microbianos de controle de pragas, através de legislações e regulamentações apropriadas. O Brasil dispõe de regulamentações próprias, relacionadas com a importação e comercialização de agentes microbianos de controle e no âmbito regional do Cone Sul, também dispõe de regulamentações e diretrizes harmonizadas, aprovadas para a Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, as quais deverão ser implementadas a partir de 1998.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.subjectAvaliação de riscopt_BR
dc.titleRegulamentações sobre importação e comercialização de agentes microbianos de controle de pragas no Brasil e região Cone Sul.pt_BR
dc.typeArtigo em anais e proceedingspt_BR
dc.date.updated2019-11-05T00:33:50Z
dc.subject.thesagroBiossegurançapt_BR
dc.subject.thesagroComercializaçãopt_BR
dc.subject.thesagroControle Biológicopt_BR
dc.subject.thesagroEngenharia Genéticapt_BR
dc.subject.thesagroLegislaçãopt_BR
dc.subject.thesagroMicrorganismopt_BR
dc.subject.thesagroRegulamentaçãopt_BR
riaa.ainfo.id12920pt_BR
riaa.ainfo.lastupdate2019-11-04
dc.contributor.institutionELIZABETH E. A. B. de NARDO, EMBRAPA-CNPMA; DEISE MARIA FONTANA CAPALBO, CNPMA.pt_BR
Appears in Collections:Artigo em anais de congresso (CNPMA)

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