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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorNARDO, E. A. B. dept_BR
dc.contributor.authorCAPALBO, D. M. F.pt_BR
dc.date.accessioned2011-04-10T11:11:11Zpt_BR
dc.date.available2011-04-10T11:11:11Zpt_BR
dc.date.created1998-09-08pt_BR
dc.date.issued1997pt_BR
dc.identifier.citationBiológico, São Paulo, v.59, n.2, p.63-68, jul./dez. 1997.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/12975pt_BR
dc.descriptionA concessão de registro comercial de produtos fitossanitários contendo agentes microbianos de controle de pragas (AMCs), os biopesticidas, pelos órgãos federais registrantes esta sujeita a previa apresentação de dados que indiquem conclusivamente que o produto, quando usado de acordo com as prescrições, não causará efeitos significativamente adversos a seres humanos ou ao ambiente. Esta avaliação dos riscos potenciais de um AMC e parte importante tanto no processo de desenvolvimento do produto como na sua regulamentação (registro comercial). Esse processo é necessário para assegurar que o agente microbiano a ser utilizado ofereça riscos mínimos ao ambiente e aos organismos não-visados. No Brasil, os documentos básicos relativos ao registro de produtos fitossanitários contendo AMCs são regulamentações do Ministério da Agricultura - MA, Lei n.7.802, de 11/7/89 e Decreto n.98.816, de 11/1/90 (Brasil, 1995) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA (Portaria 131 de 3/11/97) (Brasil, 1997), esta ultima especifica para o registro de biopesticidas para uso em florestas e ecossistemas hídricos. No âmbito da região do Cone Sul também existe uma regulamentação harmonizada entre Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, a ser implementada na região a partir de janeiro de 1998 (COSAVE, 1997), bastante semelhante aquela aprovada pelo IBAMA, uma vez que a proposta aprovada no Cone Sul foi apresentada pelo Brasil. Como forma de defesa do ambiente e dos consumidores, compete aos órgãos públicos estabelecer os critérios para a avaliação de riscos, dentro de normas especificas, compatíveis com os padrões internacionais que regulamentam o mesmo assunto. Estas normas devem levar em consideração as características especificas dos produtos biológicos quanto a composição, forma de ação e comportamento no ambiente. Os testes de segurança geralmente exigidos incluem uma avaliação toxicológica em mamíferos e uma ecotoxicologica sobre organismos benéficos não-visados do ambiente, além de uma identificação completa do microrganismo e seu processamento e componentes da formulação. Esse documento abordará apenas o processo de avaliação ecotoxicologica de biopesticidas sobre organismos benéficos não-visados.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.subjectOrganismos benéficospt_BR
dc.subjectAvaliacao de riscopt_BR
dc.subjectBiopesticidaspt_BR
dc.subjectOrganismo alvopt_BR
dc.subjectArtrópodespt_BR
dc.subjectPlantaspt_BR
dc.subjectToxicidadept_BR
dc.subjectOrganismos aquáticospt_BR
dc.subjectIndicadores biológicospt_BR
dc.titleAvaliação ecotoxicologica de agentes microbianos de controle de pragas.pt_BR
dc.typeArtigo de periódicopt_BR
dc.date.updated2017-02-20T11:11:11Zpt_BR
dc.subject.thesagroControle Biológicopt_BR
dc.subject.thesagroLegislaçãopt_BR
dc.subject.thesagroPatogenicidadept_BR
dc.subject.nalthesaurusAvespt_BR
riaa.ainfo.id12975pt_BR
riaa.ainfo.lastupdate2017-02-20pt_BR
dc.contributor.institutionELISABETH A. B. de NARDO, EMBRAPA-CNPMA; DEISE MARIA FONTANA CAPALBO, CNPMA.pt_BR
Aparece nas coleções:Artigo em periódico indexado (CNPMA)

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