Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: http://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/410227
Registro completo de metadatos
Campo DCValorLengua/Idioma
dc.contributor.authorGOLLO, S. S.pt_BR
dc.contributor.authorCASTRO, A. W. V. dept_BR
dc.date.accessioned2011-10-21T00:00:37Z-
dc.date.available2011-10-21T00:00:37Z-
dc.date.created2009-03-31pt_BR
dc.date.issued2008pt_BR
dc.identifier.citationIn: CONGRESSO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E SOCIOLOGIA RURAL, 46., 2008, Rio Branco, AC. Anais... Brasília, DF: SOBER, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/410227pt_BR
dc.descriptionEste artigo trata do tema das Indicações Geográficas, as quais se constituem numa das formas especiais de proteção aos produtos, que visam, principalmente, destacar seus aspectos distintivos, através da identificação e uso dos fatores naturais e humanos. A temática da indicação geográfica é uma área do direito de propriedade intelectual bastante discutida e aplicada em regiões da Europa e dos Estados Unidos, mais ainda pouco difundida no Brasil. Neste país existem quatro Indicações Geográficas na modalidade de Indicação de Procedência, envolvendo os vinhos fino da região do Vale dos Vinhedos - RS, o café do Cerrado de Minas Gerais, a carne do Pampa Gaúcho e a Cachaça de Paraty no Rio de Janeiro. O primeiro registro de Indicação Geográfica, na categoria de Indicação de Procedência foi outorgado em 2002, ao vinho fino da região do Vale dos Vinhedos, na Serra Gaúcha, no Estado do Rio Grande do Sul. Desde então, diferentes estudos estão sendo realizados para identificar produtos, com propriedades ou tipificações específicas, que possam ser diferenciados por características próprias ou particulares, que gerem potencial para proteção, e que sejam localizados em regiões conhecidas com centro de extração, produção ou fabricação desses produtos. Destacam-se como potenciais para outorga de Indicações Geográficas, tanto na modalidade de Indicação de Procedência como Denominação de Origem as mangas e uvas no Vale do Rio São Francisco, as maçãs do Planalto Central, o queijo de Minas. Merecem destaque tantos produtos típicos da Amazônia, que podem ser objeto de Indicações Geográficas, nas modalidades de Indicação de Procedência ou Denominação de Origem: Castanha do Pará, Cachaça de Abaeté, Farinha de Bragança, Açaí do Pará ou Marajó, Gorijuba de Vigia, Queijo Marajoara, Carangueijo de São Caetano de Odivelas.pt_BR
dc.format1 CD-ROM.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.subjectIndicação geográficapt_BR
dc.subjectCertificação de Produtospt_BR
dc.subjectBrasilpt_BR
dc.titleIndicações Geográficas no Brasil: as indicações de procedências já outorgadas e as áreas e produtos com potencial de certificação.pt_BR
dc.typeArtigo em anais e proceedingspt_BR
dc.date.updated2018-07-16T11:11:11Zpt_BR
dc.subject.thesagroLegislaçãopt_BR
dc.subject.thesagroQualidadept_BR
dc.format.extent2Não paginado.pt_BR
riaa.ainfo.id410227pt_BR
riaa.ainfo.lastupdate2018-07-16 -03:00:00pt_BR
dc.contributor.institutionSilvana Saionara Golllo, UPF; ALBERTO WILLIAM VIANA DE CASTRO, CPATU.pt_BR
Aparece en las colecciones:Artigo em anais de congresso (CPATU)

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción TamañoFormato 
778.pdf241.64 kBAdobe PDFVista previa
Visualizar/Abrir

FacebookTwitterDeliciousLinkedInGoogle BookmarksMySpace