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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorGOLLO, S. S.pt_BR
dc.contributor.authorCASTRO, A. W. V. dept_BR
dc.contributor.authorSILVA, A. F. dapt_BR
dc.contributor.authorPAVAN, L. M. B.pt_BR
dc.contributor.authorMARINI, D.pt_BR
dc.date.accessioned2013-11-19T11:11:11Zpt_BR
dc.date.available2013-11-19T11:11:11Zpt_BR
dc.date.created2013-11-19pt_BR
dc.date.issued2013pt_BR
dc.identifier.citationIn: CONGRESSO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E SOCIOLOGIA RURAL, 51., 2013, Belém, PA. Novas fronteiras da agropecuária no Brasil e na Amazônia: desafios da sustentabilidade: anais. Belém, PA: SOBER, 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/971516pt_BR
dc.descriptionEste artigo trata do tema das Indicações Geográficas uma forma de proteção aos produtos, que destaca aspectos distintivos pela identificação de fatores naturais e humanos. Este artigo objetiva apresentar o entendimento das indicações geográficas, a partir do disposto na legislação específica sobre a matéria, apresentar o panorama atual em termos de registros no Brasil e descrever o processo jurídico para a obtenção das Indicações Geográficas neste país, aplicando-o ao Caso da Indicação de Procedência e da Denominação de Origem Vale dos Vinhedos, na região da Serra Gaúcha, no Rio Grande do Sul. Em temos metodológicos caracteriza-se como uma pesquisa qualitativa, descritiva, que utiliza dados secundários, obtidos através de pesquisa bibliográfica junto à legislação brasileira, doutrinas e banco de dados. Para descrever o processo legal para registros de indicação geográfica consultou-se a legislação básica e os documentos do INPI. Para descrever o processo de Indicação de Procedência e de Denominação de Origem Vale dos Vinhedos, buscou-se dados junto à Associação de Produtores Vales dos Vinhedos. No Brasil existem quarenta Indicações Geográficas, vinte e seis Indicações de Procedência e quatorze Denominações de Origem. O primeiro registro de Indicação de Procedência no Brasil foi outorgado em 2002, aos vinhos finos e espumantes da região do Vale dos Vinhedos, na Serra Gaúcha, Rio Grande do Sul e, em 2012, a mesma região registrou a primeira Denominação de Origem. Constatou-se que para a concessão da Indicação Geográfica é necessário cumprir exigências jurídico-legais, como a criação de uma pessoa jurídica (Associação de Produtores), a delimitação de uma área geográfica, a juntada de documentos para o depósito e análise do pedido no INPI. Concomitantemente, a Associação de Produtores deve criar Conselho Regulador e elaborar Regulamento com normas para a concessão da certificação dos produtos sujeitos a Indicação de Procedência ou Denominação de Origempt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.subjectIndicação geográficapt_BR
dc.subjectIndicação de procedênciapt_BR
dc.subjectDenominação de origempt_BR
dc.subjectVinhos finos e espumantespt_BR
dc.subjectVale dos Vinhedospt_BR
dc.titleIndicações geográficas sob o enfoque jurídico: o caso da indicação geográfica Vale dos Vinhedos na Serra Gaúcha/RS - Brasil.pt_BR
dc.typeArtigo em anais e proceedingspt_BR
dc.date.updated2013-11-19T11:11:11Zpt_BR
riaa.ainfo.id971516pt_BR
riaa.ainfo.lastupdate2013-11-19pt_BR
dc.contributor.institutionSILVANA SAIONARA GOLLO, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL; ALBERTO WILLIAM VIANA DE CASTRO, CPATU; ANGELITA FREITAS DA SILVA, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL; LUCIANA MARIA BERNSTEIN PAVAN, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL; DENISE MARINI, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL.pt_BR
Aparece nas coleções:Artigo em anais de congresso (CPATU)

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