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Title: Indicações geográficas sob o enfoque jurídico: o caso da indicação geográfica Vale dos Vinhedos na Serra Gaúcha/RS - Brasil.
Authors: GOLLO, S. S.
CASTRO, A. W. V. de
SILVA, A. F. da
PAVAN, L. M. B.
MARINI, D.
Affiliation: SILVANA SAIONARA GOLLO, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL; ALBERTO WILLIAM VIANA DE CASTRO, CPATU; ANGELITA FREITAS DA SILVA, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL; LUCIANA MARIA BERNSTEIN PAVAN, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL; DENISE MARINI, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL.
Date Issued: 2013
Citation: In: CONGRESSO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E SOCIOLOGIA RURAL, 51., 2013, Belém, PA. Novas fronteiras da agropecuária no Brasil e na Amazônia: desafios da sustentabilidade: anais. Belém, PA: SOBER, 2013.
Description: Este artigo trata do tema das Indicações Geográficas uma forma de proteção aos produtos, que destaca aspectos distintivos pela identificação de fatores naturais e humanos. Este artigo objetiva apresentar o entendimento das indicações geográficas, a partir do disposto na legislação específica sobre a matéria, apresentar o panorama atual em termos de registros no Brasil e descrever o processo jurídico para a obtenção das Indicações Geográficas neste país, aplicando-o ao Caso da Indicação de Procedência e da Denominação de Origem Vale dos Vinhedos, na região da Serra Gaúcha, no Rio Grande do Sul. Em temos metodológicos caracteriza-se como uma pesquisa qualitativa, descritiva, que utiliza dados secundários, obtidos através de pesquisa bibliográfica junto à legislação brasileira, doutrinas e banco de dados. Para descrever o processo legal para registros de indicação geográfica consultou-se a legislação básica e os documentos do INPI. Para descrever o processo de Indicação de Procedência e de Denominação de Origem Vale dos Vinhedos, buscou-se dados junto à Associação de Produtores Vales dos Vinhedos. No Brasil existem quarenta Indicações Geográficas, vinte e seis Indicações de Procedência e quatorze Denominações de Origem. O primeiro registro de Indicação de Procedência no Brasil foi outorgado em 2002, aos vinhos finos e espumantes da região do Vale dos Vinhedos, na Serra Gaúcha, Rio Grande do Sul e, em 2012, a mesma região registrou a primeira Denominação de Origem. Constatou-se que para a concessão da Indicação Geográfica é necessário cumprir exigências jurídico-legais, como a criação de uma pessoa jurídica (Associação de Produtores), a delimitação de uma área geográfica, a juntada de documentos para o depósito e análise do pedido no INPI. Concomitantemente, a Associação de Produtores deve criar Conselho Regulador e elaborar Regulamento com normas para a concessão da certificação dos produtos sujeitos a Indicação de Procedência ou Denominação de Origem
Keywords: Indicação geográfica
Indicação de procedência
Denominação de origem
Vinhos finos e espumantes
Vale dos Vinhedos
Type of Material: Artigo em anais e proceedings
Access: openAccess
Appears in Collections:Artigo em anais de congresso (CPATU)

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